Nossos detetives se utilizam de recursos tecnológicos (video filmagem,
fotos, gravações em áudio) que concluem a realidade dos fatos.
É comum vivenciar diversos problemas, tais como fraudes financeiras, vazamento
de informação, pirataria entre outros. Proteja já seu patrimônio.
Crimes virtuais e traições virtuais, estão cada vez mais comuns em nossa
sociedade. Saiba como se proteger.
Equipamentos de espionagem e contraespionagem de ultima geraçao. Usados
pelas inteligências ao redor do mundo.
A Agencia Capital de investigação está no ramo a mais de 30 anos, detetives
com experiência nas mais diversas áreas do ramo, desde a investigação conjugal
ate a investigação empresarial.
A investigação particular normalmente é aplicada em casos de extrema delicadeza,
sabemos que todo tipo de investigação particular envolve uma tensão emocional
muito grande, nossos detetives estão preparados tanto para lidar com a
investigação, quanto para assessorar de todas as formas o cliente.
Uma estrutura tecnológica de primeiro mundo, temos equipamentos para
os mais diversos tipos de monitoramento, desde os mais simples tais como
rastrear um veiculo ou rastrear uma pessoa ate equipamentos de contraespionagem
para que sejam feitas varreduras com o intuito de blindar quaisquer pontos
de vazamento de informação.
A descrição e o sigilo é nosso lema, pois nosso cliente deve se
sentir seguro em relação a tudo que esta sendo feito para resolver seu
problema.
Contratar os serviços de um detetive particular é sempre a decisão acertada
para maximizar as chances de esclarecer problemas relacionados com a falta
de confiança. É possível obter provas concretas com rapidez sigilo e idoneidade.
O detetive particular é uma importante força tarefa, operando com
confiança apurando situações que envolvem os mais variados tipos de problemas,
tais como problemas conjugais, empresariais, patrimoniais e etc.
Os detetives da Agencia Capital de investigação particular dispõe
de um excelente serviço de informação e Inteligência, cobrindo todo território
nacional e internacional de forma segura e eficiente.
Não deixe o problema tomar proporções irreversíveis, entre em contato
já !
Agende uma reunião sem custo nenhum em nosso escritório.
A profissão de detetive particular agora é reconhecida por
lei. A Lei 13.432/2017 foi sancionada nessa terça-feira (11) e publicada
com uma série de vetos nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2014, aprovado
no Senado em 15 de março.
O texto entra em vigor já nesta quarta-feira (12). Será considerado
detetive particular o profissional que, por conta própria ou na forma de
sociedade civil ou empresarial, colete dados e informações de natureza
não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do
cliente. De acordo com a nova lei, o detetive particular pode colaborar
com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado
pelo cliente e com consentimento do delegado de polícia. Farão parte dos
deveres do profissional preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito
à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. Entre as proibições
à atividade, estão a de aceitar serviço que contribua para a prática de
crimes, divulgar os meios e os resultados da coleta de informações salvo
em defesa própria, participar diretamente de diligências policiais, e ainda
utilizar os dados coletados contra o cliente contratante. O detetive particular
será acionado via contrato, que poderá ou não conter seguro de vida para
o profissional.
O primeiro trecho vetado da lei dizia que o texto “regulamenta”
a profissão. O presidente Michel Temer decidiu afastar o teor de regulamentação
da atividade, para possibilitar a execução de funções similares por outros
profissionais. Também foi vetado o artigo que determinava as informações
passíveis de investigação. De acordo com a justificativa para o veto, o
texto trazia insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades
são privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.
Foram vetados ainda os pré-requisitos para a profissão. Entre as exigências,
estavam a posse de diploma de nível médio e o atendimento a curso de formação
profissional com carga horária de, no mínimo, 600 horas. De acordo com
Temer, a necessidade de curso específico impediria a atuação de detetives
sem a habilitação e também de profissionais de outras áreas, “sem que se
caracterize potencial dano social”.
Fonte: Agência Senado